Fernando Martins Zaupa. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul.Especialista em Direito Constitucional .

segunda-feira, junho 04, 2012

O silêncio dos Justos


Caros(as) leitores(as),


Desde já agradeço toda atenção e constância nas leituras e comentários exteriorizados por vocês, ao longo desses dois anos de existência do Blog.

Em tempos de inversão de valores, em que fazer o correto é estar a se enveredar cada vez mais por situações desgastantes, muitas vezes até com prejuízo da própria vida pessoal, eis que surge a necessidade de uma  pausa neste espaço.

Não sei se o período será breve, contudo, registro a certeza de que os mesmos ideais e linha de pensamento serão mantidos por esse subscritor, em suas condutas e ações.

Energias positivas a todos.

Fernando M. Zaupa
C.Grande-MS

ENQUANTO ISSO...

"(...) Nesses dias tão estranhos
Fica a poeira
Se escondendo pelos cantos
Esse é o nosso mundo O que é demais
Nunca é o bastante
E a primeira vez
Sempre a última chance
Ninguém vê onde chegamos
Os assassinos estão livres
Nós não estamos... "

Trecho da música 'Teatro dos Vampiros'
(Legião Urbana)

sábado, abril 28, 2012


“Você quer acabar com a minha vida!”


A frase, isolada, até poderia ensejar a sensação de ocorrência de algo injusto, desproporcional ou, no mínimo, realmente atentatório a vida do locutor...

No entanto, a colocação foi feita por um, dos vários motoristas alcoolizados (tá.. motoristas bêbados, chapados, troladaços, zumbizando, etc) flagrados pelos policiais da Polícia Rodoviária Federal, em uma...RODOVIA!!!!!

Sim, o...(respira!*) cidadão mandou essa, ao ser abordado pelo policial que, conforme você poderá ver no vídeo abaixo (matéria da TV Globo), respondeu muito bem, ao apontar que desde as quatro da manha ele deixara seu lar e sua família para cuidar da vida das outras pessoas, enquanto o...(unf* respira!) cidadão estava a se divertir em uma festinha...

Parabéns ao policial!

Mas, ao ver que entre os comentários apostos abaixo do vídeo, alguns (...haja paciência...respira*) cidadãos criticaram a ação policial, sabe-se muito bem porque reclamam dos maus representantes eleitos e mortes no trânsito mas ambos 'fatores' continuam aí: há uma legião de “zé ruelas” a não ter valores, educação, respeito e sentimento de comunhão e harmonia de vida em sociedade.

Nessa mesma esteira, a reportagem mostra bem como o brasileiro – QUANDO QUER – entende de leis, Direito, Constituição!!!

Quase todos invocaram o tal princípio da vedação da autocriminação ou, conforme alguns, de não ter de produzir prova contra si mesmo (que, não obstante todos dizerem ‘ser claro na Constituição’, desafio alguém mostrar que é claro assim! Aliás, já escrevi que esse tarrrr princípio é inventice da braba e é até fácil de refutar.... mas os doutos não querem perder essa 'saída' brasileira...) e, assim, recusaram a serem submetidos ao bafômetro!

Aí, quem “COLABOROU” com a polícia e fez o bafômetro: foi “PRESO”.

Quem “NÃO COLABOROU” e se recusou ao bafômetro: só multa e permaneceu “SOLTO”.


Essa "lei da tolerância zero" conseguiu ser é uma aberração e de contradição ímpar!

Como sempre digo, no Brasil, a banana come o macaco! É cada uma...

Eis a reportagem (é curta, de 8 minutos e vale a pena): link

Boa semana... e cuidado com os idiotas que realmente ‘acabam com a vida’!


domingo, abril 15, 2012

Ao aumentar a indignação do estudante com o sistema legislativo e jurídico do país, caímos no sempre impactante assunto da corrupção, mormente pela enxurrada (sem o trocadilho com Cachoeira...)


“Princípio da dignidade do corrupto humano”



Ontem, após terminar uma sessão do Tribunal do Júri, fui abordado por um estudante de Direito, o qual se encontrava indignado pelo fato do réu ter sido condenado a 13 anos de prisão, pelo assassinato de uma pessoa.
Dizia que, ‘com esse sistema de progressão de pena no Brasil, ninguém fica realmente preso, já que passa para regimes semi-aberto e aberto e esses regimes todo mundo sabe que não existem’.
Olhei para ele e, com certa admiração, explanei que era bom ver que ali estava um estudante que não caia nas balelas ditas por manuais de Direito, de que o sistema progressivo seria ‘o sistema mais justo para ressocialização’, já que significava, sim, uma falsa punição e, pela evidencia de que o criminoso é posto em liberdade rapidamente, também falsa ressocialização.
Em outras palavras, no Brasil finge-se que se pune, já que de nada adianta haver penas cominadas (ou seja, previstas no Código Penal e leis variadas), se a pena CONCRETA, aquela aplicada pelo juiz, é posta sempre no mínimo legal e, ainda, há esse tal sistema de progressão de 1/6 (um sexto), 2/5 (dois quintos), etc.
Ao aumentar a indignação do estudante com o sistema legislativo e jurídico do país, caímos no sempre impactante assunto da corrupção, mormente pela enxurrada (sem o trocadilho com Cachoeira...) de denúncias que já não cabem nos meios de comunicação.
Talvez levado pelo sentimento gerado pela condenação daquele réu, pelos sete jurados, pessoas comuns e variadas do povo, bradou o neófito: “acho que no Brasil corrupto deveria ser julgado pelo povo, como aqui, no Tribunal do Júri”!
Ele, ainda empolgado, disse: “..e mais: corrupção deveria ser crime hediondo!”
Após alguns segundos...olhei para ele e disse:
“Olha, já escrevi sobre o assunto, ainda que em forma superficial e aponto em tal texto algumas observações, as quais indico leitura:clicar em “Júri popular para corruptos?
Contudo, sem querer desanima-lo, quanto à sua ideia de corrupção ser crime hediondo, olha só o que poderá acontecer:
Atualmente, os crimes de corrupção, os quais em geral possuem penas ridículos, possibilitam progressão após cumprido 1/6 (um sexto) da pena.
Sim, é uma palhaçada e vergonha!
No entanto, do jeito que esse país é e, com a devida vênia (no meio jurídico ainda se fala ‘vênia’?), lembrando que o Congresso Nacional, por meio de vários deputados e senadores que estão a responder por ações de corrupção, é quem deverá aprovar ou não uma mudança legislativa, tenho como quase impossível essa inovação.
Ademais, aparecerão os pseudojuristas de plantão, esses que sempre aparecem na TV para falar que alguma lei é inconstitucional e que Suas Excelências, os criminosos, são uns coitadinhos diante do ‘princípio da dignidade do bandido humano’, etc, para dizer que corrupção não pode, ‘à luz da Constituição blá blá’, ser considerado crime hediondo.
E, na melhor das visões, caso haja um cataclismo político e ocorra a criação legislativa de corrupção vir a ser crime hediondo, haverá, como já ocorrera antes, uma decisão da Corte Suprema, a dizer que “a lei é sim inconstitucional, pois viola a Constituição e a ‘dignidade do corrupto humano’.”
Por fim, entenderão os doutores da Alta Corte que, ‘não podendo tratar João diferente de José’, em face do ‘princípio da igualdade do malandro humano’, que por ser inconstitucional a determinação de corrupção ser crime hediondo, que todos os crimes assim considerados (como homicídio qualificado, etc), também permitam a progressão após 1/6 (um sexto) da pena!
Talvez tenha exagerado no banho de sinceridade...
Mas, depois de chegar a minha sala, refletindo sobre aquela conversa, acredito que tenha mais sido, além de um desabafo, a esperança de que aquele jovem não sofra tanto as dores que sofri como idealista, não tendo a oportunidade de levar o mesmo banho de verdade durante a graduação...

sábado, abril 07, 2012

Sim, tratava-se de mero exame de admissibilidade, com análise da materialidade e INDÍCIOS de autoria delitiva dos chamados ‘mensaleiros’

Curvar ou não se curvar, eis a questão?


Novamente, face a mais um escândalo de corrupção, (será que ainda podemos falar ‘escândalo de corrupção’?), estampam-se nas manchetes a velha estória acerca do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar ou não instauração de investigação sobre um parlamentar.

Sim, referida ‘autorização’ do STF se deve ante a ‘prerrogativa de função’ (foro privilegiado) do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

O que chama a atenção são as notícias acerca da discussão prévia, existente entre os ‘nobres ministros do Supremo’, sobre elementos jurídicos autorizadores da investigação, tais como materialidade, indícios de autoria, legalidade de provas (escutas), etc.


Assim, não obstante Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes (aquele que foi assaltado ao sair às ruas), dizer, no alto de sua “Corte Suprema”, que ‘não se deve curvar à opinião pública’ , tenho que não fossem as enxurradas de matérias jornalísticas e impacto formado pela desprezada ‘opinião pública’, dificilmente sairia referida investigação...

Basta ver o burocrático e juridiquês enredo formado para que haja uma autorização de investigação, em face de um agente público com foro privilegiado, no Supremo Tribunal Federal.

Quem não se recorda das intermináveis digressões, elucubrações, citações e acaloradas fundamentações, para se decidir...... a condenação... Não!... a absolvição.. Não!.. mas o recebimento ou não da denúncia em face dos apontados autores do Mensalão?!?

Sim, tratava-se de mero exame de admissibilidade, com análise da materialidade e INDÍCIOS de autoria delitiva dos chamados ‘mensaleiros’ e, ainda assim, Suas Excelências ficaram horas e dias a se enveredar por discussões acerca de receber ou não a acusação.... que nada mais é que iniciar o processo!!

Pois é.. trata-se desse mesmo processo que atualmente Suas Excelências já anunciaram que provavelmente deve ser extinto, pela ocorrência de chamada “prescrição”, a qual manuais de Direito ensinam ser ‘o instituto derivado do fenômeno temporal que ocasiona o fim do interesse do Estado em processar e/ou julgar o apontado autor de um delito’...

Em outras palavras: ante a morosidade proposital ou culposa, um criminoso tem a seu favor, por disposição de lei (feita por quem?), que não será mais processado e/ou julgado...  e viva o bordão de que ‘o crime compensa!”

Assim, fico com a corrente que entende que a opinião pública deve sim ser levada em consideração, Senhor Gilmar Mendes...

Até por que, talvez seja por isso que tantas decisões sejam vistas como ‘fora da realidade’, ‘absurdas’, ‘pra inglês ver’ e assim por diante...

Ah, e vale lembrar aquela formulazinha básica dos primeiros dias de qualquer faculdade de Direito... e que não obstante sua localização na Lei de Introdução ao Código Civil (art. 5º), serve para o ordenamento jurídico brasileiro como um todo:

“Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

“Exigências do bem comum...”

Curva-se! Ex vi legis!

domingo, março 25, 2012

NOVAMENTE, a corrupção está a envolver particulares e poder público!

CORRUPTOS: POR QUE TANTA OMISSÃO COM ELES??

Imagem do Fantástico (TV Globo)

As imagens mostradas ontem, no programa Fantástico, da Rede Globo  estão estampadas em diversos meios de comunicação, redes sociais, conversas em locais de trabalho, praças e, claro, nos meios políticos.

NOVAMENTE, trata-se de flagrante de esquema de corrupção!

NOVAMENTE, a corrupção está a envolver particulares e poder público!

NOVAMENTE, a falcatrua recai sobre a área da saúde!

O que me causa asco, mais que ver a cara (rosto não, cara!) desses safados e seus cinismos e risadas escancaradas, à custa da miséria e morte de milhares de pessoas, que sofrem com um sistema de saúde notoriamente deplorável, é ver que isso se repete na maioria dos mais de cinco mil municípios do país e, mais enojador, ver que os que deveriam mudar isso tudo, nada fazem!

Sim, é isso mesmo!

Em minha tese de pós-graduação (com o título “Direito a Medicamentos e Atendimento Médico na Constituição Federal”), apresentada em 2005, já mencionava que ao invés do Estado ficar alegando a tal ‘reserva do possível’, para não cumprir direitos fundamentais (como a saúde digna – CF, art. 1º, III c.c. art. 5º c.c. art. 6º e art. 196), deveria obedecer ao princípio da eficiência (CF, art. 37), com aplicação de técnicas de gestão (ante as diversas malversações, má aquisição e dispersão de produtos e serviços, etc) e, principalmente, prevenção e repressão à corrupção (justamente o tal desvio dos recursos do sistema de saúde!).

Essa de flagrar corrupção e escancarar a imagem dos bandidos e, em seguida, virar processo que segue arcaico, burocrático e kafkiano trâmite, para levar anos para dizer que o safado, que estava rindo da minha, da sua, da nossa moral, realmente ‘infringiu a lei’, não dará nada!

O bandido terá inúmeros recursos à sua disposição e, segundo nossa Constituição, ainda não poderemos chamar o safado de criminoso, já que ‘não é considerado culpado até trânsito em julgado’!!!

Sim, o safado, flagrado rindo, metendo a mão na grana do seu pesado imposto, deixando pessoas a sofrerem e a MORREREM nas filas da FALTA de atendimento médico, não poderá ser chamado de CULPADO, porque ‘não transitaram todos os recursos cabíveis e imagináveis’!!!

E ao chegar na última esfera de recurso, o Supremo Tribunal Federal, ocorrerá a tal da prescrição que, num português bem claro (e não eufemista dos pretórios), é quando passa muito tempo e a lei, feita pelos deputados e senadores (com parecer de juristas com essa tendência..ops..visão), diz que já não se pune mais!

Por quê?

Os livretos de direito dizem que ‘porque o Estado perde interesse em punir’; você, caro cidadão, que deveria representar o interesse do Estado, realmente não têm mais interesse que bandidos, como os da Máfia dos Sanguessugas, Mensalão e outros tantos, sejam punidos?

Pois é!

O que fazem é criar um absurdo legal e jurídico para que NO BRASIL A CORRUPÇÃO VALHA A PENA!!

A culpa é geral: de quem não investiga! De quem não processa! De quem não agiliza o processo! De quem é conivente com entendimentos a favor do bandido! De quem faz essas leis! De quem critica, mas é o primeiro a comparecer nas festas, casas e aceita emprego desses safados! De quem vota neles!

Vejo tanta ‘meta’ pra baixar número de processos de homicídio, ‘meta’ pra baixar processos iniciados antes de tal ano... por que não há meta pra findar processos de improbidade?????

Vejo varas especializadas em família, infância, homicídio, câmaras para julgar crimes, câmaras para julgar assuntos cíveis.... por que não para julgar CORRUPÇÃO, se está a aniquilar esse país e a todos os bens jurídicos tutelados??????
Vejo projeto de lei para Saci virar patrimônio cultural, vejo lei para adolescente infrator poder ter sexo na cadeia, vejo lei para tanta...enfim.. por que não há lei colocando de forma severa crimes de CORRUPÇÃO e acabando com a burocracia do processamento???

Vejo decisões a usar doutrinas alemãs para soltar bandidos, vejo decisões citarem julgados italianos para diminuir penas de criminosos, por que não usam a realidade brasileira em vez da de outras paragens, para ajustarem a realidade e lembrarem que aqui a tal ressocialização é balela, ainda mais de pessoas que vivem muito bem, em ótimos apartamentos, belos cargos, carros novos, salários consideráveis, vida MUITO BEM SOCIÁVEL...como costumam ser a vida desses CORRUPTOS???

Ah, valha! É muita omissão!

(* respira!)
Enfim, começamos a segunda-feira!

Bom, por meus valores, pelas pessoas honestas e boas que conheço, por aquelas que acredito que ainda existam, e por dever da escolha funcional que sempre sonhei, farei minha parte... até que um imbecil, safado, ignorante ou mesmo um derrotado já cansado de tanto levar porrada do sistema, na cadeia de falcatruas (criação de leis, criação de situações, indicações, cobranças, investigações, processos, julgamentos, etc) quebre o serviço e crie condições para novas filmagens, em novos Fantásticos, com velhas formas abjetas de agir!