Fernando Martins Zaupa. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul.Especialista em Direito Constitucional .

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domingo, abril 17, 2011

Está com problema? Acredita em cura em outro lugar do mundo? Que tal pedir ao Supremo!



O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão de sua 1ª Turma, decidiu que a União deve garantir tratamento em Cuba para portadores de doença ocular (vide notícia no link.).

Interessante observar que, em meio às discussões sobre os deveres do Estado, orçamento, direito à saúde, prevaleceu para a decisão - por maioria (não unânime!) -, a esperança e a crença do tratamento!

Sim, conforme se observa dos votos dos Ministros que aceitaram o pedido de tratamento da famosa ilha de Fidel, estão como argumentos ditos jurídicos ‘a esperança de tratamento’, ainda que o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) tenha claramente lançado parecer no sentido de que “não há tratamento dentro ou fora do país” e nada evidencia que Cuba tenha técnicas e mecanismos para referida atenção e êxito.

Mas...

O Ministro Marco Aurélio chega a dizer, em seu voto:

““Pelo que leio nos veículos de comunicação, o tratamento dessa doença, com êxito, está realmente em Cuba”..

O quê?

As provas consistem em ‘informações’ dos ‘veículos de comunicação’?

Como essas informações ‘saíram’ de Cuba, senhor Ministro?

Informações de um país que nitidamente não permite a transmissão de nada que não seja sob aprovação do governo e que não respeita os direitos humanos?

Ah, por se tratar de um pais onde o tratamento médico é Estatal, esse dinheiro irá então do Brasil para Cuba?

Ah...interessante.

O novel Ministro Fux estampa em seu voto:
“Eu sou muito determinado nessa questão da esperança. Nunca acreditei na versão de que o tratamento em Cuba da retinose pigmentar não tinha cura, pelo contrário, eu entendo que se eles são especialistas nisso, deve haver uma esperança com relação a essa cura”

Pois é.

Estou nesse momento com alguns livros de Direito sobre a mesa, inclusive alguns de Introdução ao Estudo do Direito e me indago para que servem.

Afinal, por que então há necessidade de se ‘produzir provas’, perquirir capacitações, qualidades, eficiências, e, principalmente, a existência de algo, se a esperança e o credo (‘acredito que Cuba faça o tratamento’) passam a ser elementos a embasar uma decisão, inclusive a criar paradigma para o país passar a ter que pagar tratamentos em qualquer lugar do mundo?

Jamais estarei contra o dever do Estado e o direito indelével de todo cidadão receber escorreito e efetivo tratamento médico, até mesmo por entender como direito subjetivo do cidadão, ante a necessária harmonia do direito social da saúde (art. 6º e art. 196 da Constituição Federal) com o direito e garantida individual de obter tal provimento (art. 5º), amalgamados pelo princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).

Inclusive, essa foi a tese de minha pós graduação em Constitucional, com defesa ferrenha do direito à saúde, em sua forma mais eficiente.

Assim, houvesse comprovação de condições, técnicas e realmente a existência de tratamento em referido país, deixando-se de lado as discussões acerca de até onde deve o Estado possibilitar acesso aos seus nacionais para satisfação de um direito subjetivo, tem-se que ao menos haveria razoabilidade e força nos argumentos dos doutos julgadores.

Contudo, ao se embasar busca de medidas porque ‘acredita que possa existir tratamento’ ou mesmo ‘ouvi falar pelos meios de comunicação’ e ‘acredito na esperança’, estar-se-á a referendar, então, que todo cidadão tem direito de ir a qualquer lugar do globo terrestre, na busca da solução de seus infortúnios, bastando haver comentário de cura e esperança de resolução do caso.

Aliás, você está estressado com essa vida de injustiças, crimes, violência e altos impostos que assola o país?

Não está a conseguir ter uma vida saudável?

Ouvi comentários, ‘pelos meios de comunicação’, de que em alguns lugares da Europa e Mediterrâneo há tratamentos para isso... e tenho ‘esperança’ na cura... e ‘acredito’ que seja verdade.

Não quer pedir ao Supremo?