Fernando Martins Zaupa. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul.Especialista em Direito Constitucional .

sábado, fevereiro 26, 2011


Poder Legislativo brasileiro: seria crise de identidade?

 

Lembro-me de uma aula na pós-graduação, há uns seis anos, em que um dos professores (não me recordo quem), destacou a crise mundial vivenciada pelo Poder Legislativo.
Não se trata da ‘nossa crise’, de corrupções e escândalos; mas, sim, a questão das necessidade de rediscussão das atribuições e atividades de referido Poder.
Tratando-se de discussão acerca dos Poderes do Estado, foi ventilada a crise que se abatia sobre o Poder Legislativo em várias nações do mundo, discutindo-se sobre sua função e importância, com destaque para a omissão dos parlamentares em seus misteres, ora aceitando os atos do governo, ora assumindo postura de ‘longa manus’ do Executivo, ora se revestindo de canal de negociações para encaminhamento de verbas e rubricas, etc, sem que cumprisse sua natureza mais pura: apresentar, discutir e aprovar leis.
Assim, não obstante se tratar de uma aula de pós-graduação e terem havidas inserções em teorias variadas e estudos jusfilosóficos, eis que, há pouco, o Congresso Nacional de nossa pátria-amada-idolatrada-salve-salve, durante as votações acerca do valor do salário mínimo, também aprovou que o Executivo poderá, por decreto, estabelecer seu valor (vide em Folha de S.Paulo)
 Ocorre que, com a devida vênia aos intitulados ‘representantes do povo’, recém escolhidos por ‘nossa brava gente’ nas últimas eleições, o que diz mesmo a Constituição Federal?
Ah, diz:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
 (...) IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim (...)” (grifamos)

Está aí, na Constituição Federal, estampado, de forma clara, cristalina, evidente, sem aqueles meandros e conversas de que está implícito, que está nas entrelinhas...

Está expresso: por lei!

Passando por cima da letra da lei maior a República, deputados e senadores simplesmente disseram ao povo que seu dever e sua atribuição pode... e deve...ser exercida pelo Poder Executivo!

Mas, peraí....não há inclusive uma estória de que quem tem que fiscalizar o Poder Executivo é o Poder Legislativo?

Há sim, está também na estraçalhada Constituição Federal:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...) X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (...)

Pois é....

E agora?

Agora, fico a pensar se realmente não deveria ter ficado dormindo naquela aula de pós-graduação ou então ter saído para um interminável cafezinho...

Afinal, não poderei mais criticar severamente o ocorrido, já que nossos incautos representantes não passam de indefesas vítimas.... dessa crise de identidade mundial!

(o pior é que alguém é capaz de apregoar isso, seja por lei, por decreto ou óleo de peroba...)

 

 

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