Fernando Martins Zaupa. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul.Especialista em Direito Constitucional .

domingo, março 04, 2012

Aí os traficantes podem cumprir penas de distribuição de drogas... ops..prestação de serviços à comunidade, ao invés de ficarem presos!


A balela do combate ao tráfico de drogas!


Sinceramente, às vezes não sei a que mundo estou a pertencer...

O tráfico de drogas, por meio da capilaridade de distribuição feita pelos chamados ‘pequenos traficantes’ e ‘mulas’, está a criar uma legião de desnorteados e desvalidos, bem como fomenta aumento de crimes contra patrimônios (para comprar a maldita) e claro crescimento da violência em tais crimes (basta ver como hoje não se contentam em furtar... eles matam, estupram, aleijam..!!) e, não obstante o rigor da Lei, vem o Supremo Tribunal Federal, por meio de onze pessoas (ops, Ministros!!) e diz que o traficante pode cumprir ‘penas alternativas’...

Aí os traficantes podem cumprir penas de distribuição de drogas... ops..prestação de serviços à comunidade, ao invés de ficarem presos!

E depois dessa decisão (veja: link), derivada de uma ação interposta pela Defensoria Pública, todos os julgamentos passaram então a ter de ‘adotar’ essa ‘interpretação’ do Supremo Tribunal Federal.

Aí, como se não bastasse, o Senado Federal, o qual pelos ditames do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, é o competente para suspender a execução de uma lei, não obstante o Supremo já ter decidido diversos casos e assuntos e ele não promover a ‘Resolução de Suspensão’ mencionada, JUSTAMENTE NESSE CASO DO TRÁFICO DE DROGAS, resolve agir ‘nos ditames da CF’ e, conforme Resolução nº 05, de 2012 (DOU, de 16.2.2012), subscrita por seu Presidente José Sarney, suspendeu a vedação da conversão da pena de prisão por pena restritiva de direitos!

Veja a publicação: Link2

Eis o liberou geral!!!!

Vale se perguntar, com que ânimo policiais (que possuem família e...vida!) vão combater drogados e traficantes, se em poucos minutos o preso é solto e estará em seu bairro, a ‘cumprir’ tal balela da pena alternativa?

Que exemplo, dentro da sabida função preventiva da lei, as demais pessoas terão a ver que ao invés de trabalhar podem ganhar ‘grana fácil’ vendendo drogas e, caso sejam pegos, não serão presos, bastando um cesta básica (basta guardar o lucro da venda para isso, mermão!’) ou assinando um lista em uma escola ou fórum?

É o escracho total!

E aí, ao tomar o café e me preparar para mais um dia ‘de combate à criminalidade’ (diria se fosse um agente de história em quadrinhos), vejo a mesma matéria nos sites do Estado de S.Paulo e Globo

“ONU elogia combate ao tráfico no    Brasil”

E nessa vida paralela a dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, Congresso, ONU, Polianas, ONGs ditas humanistas, etc, milhares de mães, pais e filhos choram seus mortos (ou morto-vivos!), vítimas do chamado ‘tráfico privilegiado’...

...e neo-rouseaunianos e neo-sofistas a dizerem que 'combater o tráfico não funcionou' e que 'a questão é de educação'... simples assim!

Valha!

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