Fernando Martins Zaupa. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul.Especialista em Direito Constitucional .

terça-feira, dezembro 20, 2011

A arma de fogo, pela facilidade de condução e manuseio, aliada a sua função natural de disparar, claramente se tornou o instrumento ideal para a lesividade almejada e, claramente, um dos mais efetivos meios para se matar alguém.

Desarmamento...dos motoristas assassinos?

Saiu publicado no jornal O Estado de S.Paulo (link) que somente no ano de 2010, cerca de 35 mil pessoas foram 'mortas por armas de fogo' no Brasil.

A fonte é do Ministério da Saúde, o qual aponta que referido instrumento seria responsável por 70,5% dos casos de assassinatos no país.

Considerando bem o assunto, realmente não há como se refutar que a taxa de homicídios, praticados com arma de fogo, é estarrecedora e encontra semelhança com índices de regiões em guerra civil.

No entanto, lançada da forma como está, a notícia chega a denotar que o instrumento – arma de fogo – seria o responsável por mortes... como se ‘pessoas’ não fossem seus agentes, seus responsáveis, seus móveis!

O ser humano, desde os primórdios, tomado do atavismo que o segue, mesmo em linha evolutiva racional e social, sempre se valeu de ‘instrumentos’ para a prática de agressões a seus semelhantes, desde as próprias mãos, pedras, paus, lanças, flechas, facas, espadas, armas de fogo, bombas, etc.

A arma de fogo, pela facilidade de condução e manuseio, aliada a sua função natural de disparar, claramente se tornou o instrumento ideal para a lesividade almejada e, claramente, um dos mais efetivos meios para se matar alguém.

Nesse ponto, eis as razões das acaloradas discussões acerca da aquisição, posse e uso de arma de fogo, no que se convencionou chamar de ‘campanha de desarmamento’.

Já postei texto neste Blog acerca das nefastas conseqüências de, em um país de (in)segurança pública e ausência de polícia e justiça, com a  bandidagem sendo mantida armada e consciente de que a população está desarmada, o caos que ocorreria...

Então, o que trago, para reflexão e demonstração, e a ausência e desprezo, na mesma força e intensidade, por parte dos órgãos públicos e governantes (por quê? Pois é...), da mesma campanha e ‘radicalização de medidas’ para o uso de automóveis, na prática de mortes!

Se é certo que muito se mata com armas de fogo no Brasil (35 mil pessoas), eis um dado do mesmo Ministério da Saúde (DATASUS):
* em 2010, até o mês de agosto (ou seja, sem contar setembro, outubro, novembro, dezembro), foram 40.610 mortes no trânsito!!!

Assim, eis os números:

Mortes por arma de fogo: 35 mil;

Mortes no trânsito: 40 mil !!!!!

E, nesse parâmetro, alguém vê campanha de ‘desveiculamento’?

Quando alguém mata, usando uma arma de fogo, essa arma, segundo as regras do Código Penal, é perdida e levada a destruição...

...e o veículo de quem mata?

O que ocorre?

Tenho, infelizmente, em processos de homicídios dolosos (ou seja, as pessoas assumiram o risco de matar usando o carro, como em rachas/pegas, embriaguez reiterada, etc), visto o veículo ser liberado em poucos dias, tão logo feita a perícia...

O corpo da vítima nem saíra do necrotério ou da UTI e o carro do assassino já está em sua casa ou na do irresponsável proprietário que o cedeu para o inconseqüente!

Por que não haver também o perdimento do veículo?

Matou dolosamente: perda do veículo!

Matou culposamente: possibilidade de perda do veículo!

E assim, por que não pegar o valor da venda (que seria feita por leilões públicos) e repassá-lo à vítima, para pagamento das despesas hospitalares ou mesmo aos familiares do falecido, para gastos com funeral, danos morais, etc?

Por que não utilizar o valor da venda do veículo, simplesmente para repasse ao setor de Saúde Pública, ao invés de ficarem tentando criar ou aumentar impostos (CPMF, etc)?

Bom, os dados estão aí e minhas propostas também.

No último júri que fiz, de um bárbaro assassinato por briga de trânsito, que redundou na morte de uma criança de 2 anos e tentativa em face de três pessoas (uma também sendo criança), os instrumentos do crime foram o veículo e a arma de fogo.

Com a condenação, a arma foi mandada à destruição; o veículo...está a rodar por algum lugar.

E a defesa, em um momento de seu discurso, disse que o promotor (pois é...eu mesmo), deveria se candidatar a deputado ou senador, caso quisesse mudar a lei e não mudá-la ‘oralmente’..

Bom, como não pretendo mudar de função e tenho firmes convicções na nobre tarefa conferida aos promotores de justiça, espero que tais idéias vinguem por meio de divulgações e pressões...

...da população, das vítimas e familiares de tantos assassinatos...

...promovidos por meio de armas...

...movidas a álcool, gasolina ou diesel!

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