Fernando Martins Zaupa. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul.Especialista em Direito Constitucional .

segunda-feira, janeiro 31, 2011

Júri popular para corruptos? 

Em meio a maratona de júris neste mês de janeiro, um jurado me indagou porque não haver, também, o julgamento de corruptos pelo Tribunal do Júri.
Antes que dissesse algo, ele se antecipou dizendo que sabe da previsão constitucional, ordem normativa e tal, e que gostaria era de saber minha opinião, já que – em suas palavras – “não dava nada esses processos contra os corruptos e, assim, porque não deixar o povo julgar os larápios.”
Passados alguns dias, eis que a questão ficou a me perseguir, haja vista a intensa carga de valores e conceitos, aliada ao sentimento de um cidadão – escolhido juiz naquele julgamento contra a vida – estando a demonstrar querer fazer o que ele entendia por Justiça.
O que ocorreria se, assim como ocorre nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida (homicídios; indução, instigação e auxílio ao suicídio; infanticídio e aborto), fossem escolhidos 07 (sete) pessoas do povo, para julgarem os crimes de corrupção e colarinho branco?
Lembrei-me de ter lido, há algum tempo, uma digressão do renomado advogado paulista Valdir Trocoso Peres, na obra da também destacada promotora Luiza Nagib Eluf (“A paixão no banco dos réus”).
Procurei, procurei...achei.
Eis o que fala um dos maiores advogados do Tribunal do Júri, com a experiência de mais de 50 anos de atuação (repito: atuação):
“(...) para mim, o ideal seria julgar tudo, sobretudo políticos corruptos. Se você desse para o povo julgar, você ia ver que eles não estavam atrás de ponto-e-vírgula, atrás de dialética. Se fosse dado ao Júri julgar alguns políticos do Brasil, eu te daria agora o resultado.” (p. 185, da edição de 2002).
Interessante esse posicionamento partir de um dos maiores advogados criminalistas do país.
Algumas pessoas chegam a dizer que haveria o empecilho de se levar para pessoas ‘leigas’, questões de natureza‘técnica’, inerentes a alguns crimes de corrupção.
Bom, só para ‘por lenha na fogueira’ das discussões, o que se diz então de, no atual júri, levar aos jurados questões como ‘inexigibilidade de conduta diversa’, ‘legítima defesa putativa’, ‘semi-imputabilidade’, etc?
E o que dizer sobre os julgamentos em que há crimes conexos, ou seja, aqueles casos em que, por haver conexão com um crime de competência do júri, são julgados também pelos sete jurados ditos leigos todos e qualquer tipo de crime ‘comum’?
Por que aí, atualmente, eles podem julgar? Então já há possibilidade? Pois é...
Outra questão interessante é lembrar que, caso o corrupto seja um político, haveria o julgamento justamente por aqueles que o elegeram...
Afinal, não é comum escutar a falácia “fui eleito pelo povo, que me colocou aqui pelo voto democrático”, como se a escolha inicial não tivesse mais volta, como se a sua eleição lhe concedesse imunidade para corromper e ser corrompido?
Pois é, no mínimo seria interessante ver esses senhores e senhoras escolhidos para representar ‘o povo’, agora sendo julgados ‘pelo povo’, para ver se realmente ‘o povo’ que os escolheu está a concordar com os desvios de dinheiro que deveriam ser aplicados na saúde ‘do povo’, educação ‘do povo’, moradia ‘do povo’, etc!
O que o ‘povo’, como juiz, no caso de corrupção, votaria?
Aliás, novamente algo interessante: os 07 (sete) jurados, a cada quesito (questionamento), deve ‘votar’, com uma cédula escrita ‘sim’ ou ‘não’.
No fundo, é um voto.
Nesse caso, seria submeter o corrupto, então eleito por ‘um voto’, a um novo ‘voto’...
Sofismas a parte, no mínimo interessante...
Ah - indagaria outro - mas poderia haver esquemas, conchavo nas escolhas dos jurados, pressões, etc?
Ora, e no atual sistema, não há pressões? Não se descobrem vez ou outra ‘esquemas’?
Que se puna, que se investigue, que se fiscalize, não é mesmo? Pois é...
Mas, pela brevidade que deve nortear textos em blogs, fica ‘apenas’ lançada a questão.
No mínimo, interessante...
E aí?

Um comentário:

  1. Os colarinhos brancos nao se sentam nos bancos dos tribunais...este é o Brasil!
    Parabéns pelo artigo.
    Aurea B. Hollanda-RJ

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