Fernando Martins Zaupa. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul.Especialista em Direito Constitucional .

sábado, maio 07, 2011

Injustiças e impunidades... e a Justiça vai ao banco dos réus!

Em meio a um julgamento no Tribunal do Júri, após discorrer por quase duas horas sobre as provas do processo, que apontavam a autoria e esquema dos dois réus no assassinato de duas pessoas, eis que, para ‘fechar a acusação’, fiz a leitura do belo artigo “De que lado está a Justiça?“, do grande poeta e escritor Ferreira Gullar (vide artigo: link), destacando a notória inversão de valores que está a haver nos meios jurídicos e, principalmente, a perda da real Justiça frente a tecnicismos e interpretações equivocadas de direitos a favor de criminosos.
Terminada minha fala, a defesa de um dos réus (dois acusados de duplo assassinato), após discorrer sobre o caso em si, talvez incomodada com a leitura do texto do Gullar, asseverou que se havia alguma injustiça ela decorria da legislação e falta de melhor técnica por parte de deputados e senadores, responsáveis por suas criações.
Assim, finalizou com a assertiva de que algumas situações, aparentemente injustas, na verdade seriam resultado de leis e não da atuação de advogados, defensores, promotores e juízes, ou seja, da Justiça.
Voltei para a réplica e, após novamente expor fatos e argumentos sobre o caso, voltei ao mestre Gullar e, fugindo às delimitações da acusação aos réus ali presentes, fiz a leitura de diversas notícias em que injustiças ocorreram... por ‘interpretações’ dessas leis!
Resumindo a questão, apontei que muitas situações e casos já eram previstas pelas mesmas leis há anos, ou seja, muitas das leis ditas injustas e precárias são as mesmas que vigoram há décadas.
Por tal pensamento, se é certo que há muita legislação realmente falha, anacrônica e vergonhosamente direcionada, também é certo dizer que o afrouxamento de responsabilizações e maior fragilidade das punições decorrem, claramente, das mudanças de interpretações dessas leis!
Antes, autores de crimes hediondos (como o caso em julgamento: assassinato qualificado por emboscada) eram condenados a regimes integralmente fechados.
Então, surgiu a interpretação de advogados, defensores, juízes (e até alguns promotores!), os quais passaram a ‘entender’ que a lei era inconstitucional...
Veio o Estatuto do Desarmamento e passou a prever que o porte ilegal de arma de fogo era inafiançável e, por interpretação dos ‘doutos’, passou-se a considerar que o dispositivo era inconstitucional...
Há, desde a reforma do Código Penal em 1984, a disposição expressa em seu artigo 59 de que a “pena” de um crime tem como finalidade a “prevenção e repressão ao crime” e, apesar de clara a escrita, vieram novamente os ‘experts do Direito’ para dizer que a finalidade da pena é ressocializar....
No crime de homicídio (Código Penal, art. 121), há qualificadoras, como o recurso que dificultou a defesa da vítima e, apesar de, alguém ser surpreendido e morto nessas condições, estar notoriamente enquadrada nessa situação, aplicadores da lei (não quem a criou!) passaram a dizer que ‘se havia animosidade anterior não há essa condição de aumento de pena, porque a situação era ‘previsível’’ (ave!)....
Antes criminosos presos eram mantidos algemados e, uma vez condenados, eram mantidos presos enquanto seus recursos tramitavam, por disposição da lei...
Aí surgiram interpretações de tais doutores de que ‘algemar influencia decisões’ (ah, e o risco de fuga ou ataque aos presentes que se lixe..) e que ‘se o criminoso for primário e tiver endereço fixo pode ficar solto até que todos... repito...todos os recursos sejam julgados (ou seja, com essa morosidade e inúmeros recursos existentes: a vida toda!!!! Lembram do Pimenta Neves??? Link)’
Veio a Lei de Trânsito para tentar ‘segurar’ a onda de homicídios de trânsito, aumentando a pena para quem mata e foge do local visando a impunidade e, apesar de cristalina a disposição normativa, mais uma vez quem deveria aplicar a lei passou a concluir que não se pode punir alguém que age ‘por um direito de não produzir prova contra si mesmo’ (!!sério: link).
Aí, apesar da letra da lei, eis interpretações dela que caminharam para impunidades...
Desse modo, meus caros cidadãos sob égide de leis capengas, vale destacar, como sempre, que num sistema de erros e acertos, não se pode jamais aceitar essa estória de que a onda de impunidade e injustiça nesse país decorre exclusivamente de leis ruins e má redigidas.
A famosa Justiça brasileira, por meio de muito de seus ‘atores’ (advogados, defensores, promotores, juízes, Tribunais, etc) são muito responsáveis sim!!!, por tudo isso que aí está!!!!
É preciso colocar os fatores em seus devidos lugares e, se é certo que Direito Penal deriva semanticamente de um ‘direito’ a se ‘penalizar’, onde a ‘pena’ vem de ‘penitência’ por ter se transgredido ‘regras’ e, desse modo, haver ‘culpa’, que então os auto-intitulados doutores da Justiça assumam sua “culpa, sua máxima culpa”...
...só faltará a penitência...
...que até agora só está a recair na população, que também tem sua ‘culpa’ pela escolha de terríveis legisladores...
...mas não são e não devem ser os únicos culpados.

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