Liminar revoga morte?
Só para não passar incólume de observação, comento sobre o caso a envolver o Shopping Center Norte de São Paulo e o risco de explosão, decorrente dos gases acumulados no solo, por ser área de antigo lixão.
É curioso observar que, em meio às poucas vezes em que se viu o poder econômico sendo preterido por possibilidade de afetação a saúde e vida humana, inclusive sob ordens emanadas do Poder Executivo (no caso municipal), surgiu a sempre famosa ‘liminar’, a permitir o funcionamento do shopping...
A Prefeitura tentava suspender as atividades do centro comercial em razão do acúmulo de gás metano no subsolo do terreno onde o empreendimento está instalado.
Interessante o teor da decisão judicial que, não obstante laudos e poder público estar a apontar sério risco de catástrofe, estampou:
“(...) a interdição seria um excesso de cautela por parte da administração pública uma vez que as provas encaminhadas com a inicial do processo demonstram que o shopping vem tomando providências para solução do problema.(...)” (confira em Última Instância: link)
Contudo, alguns dias depois, houve decisão em outro sentido: pela interdição do shopping e seu conglomerado: link2.
Mas, como tudo toma forma nesse país de ‘mães Dinah’, eis notícia da Folha de S.Paulo: “Cetesb afasta risco de explosão e suspende multa ao Center Norte!” (link3).
Bom, enquanto a nefasta brincadeira do explode ou não explode fica em esfera de cálculos e argumentos de probabilidades, perguntar não é demais:
Se houver explosão, alguma liminar trará a vida das pessoas de volta, do tipo 'com fulcro na Lei nº blá-blá-blá, eis a presente liminar, para suspender a ida de fulano ao desconhecido eterno e devolvê-lo a sua vida terrestre'?
Pois é...
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