Fernando Martins Zaupa. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul.Especialista em Direito Constitucional .

sábado, março 26, 2011

A balela da progressão de pena: trata-se de impunidade! 

 

 Fico pensando as razões do porque ocorre essa banalização tão grande com a violência, por parte de legisladores (deputados e senadores), bem como aceitação cômoda ou mesmo ‘poliana’ (‘ah, todo ser humano pode se recuperar...que lindo’) de poder haver, para criminosos perigosos e, principalmente, para crimes cometidos com violência à pessoa, possibilidade de progressão de pena.


Não vou ficar a discutir a interpretação da Constituição Federal ou leis de nosso país, já que essa conversa de progressão de pena após banal 1/6 (um sexto) da pena é medida incontroversa.

Ah, diria um outro, mas para reincidentes em crimes dolosos ou hediondos a fração é outra...

Mas, caros sobreviventes da violência, eis que em um sistema de controle de dados falho, com poucos criminosos sendo descobertos, com poucas condenações concretizadas, com exíguos crimes considerados hediondos, eis que boa parte dos criminosos ou sequer são presos ou ficam pouquíssimos dias sob o que deveria ser pena.

A verdade é que o Brasil está sob a dominação de um pensamento chamado ‘regra da pena mínima’ e, não obstante haver previsão na lei, sob desculpas (ops...os ditos ‘doutos’ não dizem desculpa...falam em ‘interpretações à luz de’...) de inconstitucionalidades, raros crimes no país ficam em patamar bastante a ensejar a pena de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Assim, saiba que para quase todos os crimes que você escuta falar na TV, apesar do repórter dizer que ‘ele/a poderá ser condenado a uma pena de 1 a 5 anos ou de 2 a 6 anos ou mesmo de 6 a 20 anos”, coloque na cabeça que será o primeiro dígito mencionado, ou seja, a pena mínima, com raríssimas exceções.

Ainda que tenha uma pena maior, para que fique no regime fechado, conforme estabelece o art. 33 do Código Penal, essa pena terá que ser maior que 8 anos!

Aí já viu porque quase ninguém fica preso, não é...

Ainda que, por questões outras, o criminoso fique fechado, após apenas e tão somente um sexto dessa pena, estará ele ao seu lado, de volta ativa ou, como dizem os pseudosgarantistas, ‘de volta à sociedade’ para ‘ressocializar’...

Um exemplo freqüente desse absurdo e expressão legal de impunidade (veja então que a impunidade já começa com a própria deficiência da lei!) é o homicídio, o mais grave dos crimes, já que simplesmente acaba com a razão de haver estabelecimento de regras de conduta, ou seja, a existência da vida.

A pena, caso o homicídio não seja considerado hediondo, conforme o art. 121, caput, do Código Penal, é de 6 a 20 anos...

Mas, como ocorre freqüentemente nos Tribunais do Júri, ainda que tenha outros processos posteriores (que a nossa lei diz não ser ‘tecnicamente reincidente’, já que os crimes foram posteriores ao crime em julgamento, apesar de mostrar bem o ‘bom mocismo’ do sujeito..), o assassino condenado por esse homicídio dificilmente não será apenado no patamar de 6 anos.

Aí, a regra é ficar inicialmente já no regime semi-aberto, já que a pena não é superior a 8 anos...

Então, faça a continha de escola primária para ver que, sendo condenado a 6 anos, tendo ele não sido preso em flagrante e se apresentado com advogado, o ‘cara que matou alguém’ jamais será preso, já que após um aninho no semi-aberto (que na imensa e esmagadora vastidão do país não passa de mero pernoite ou mesmo assinaturas em listas de presença em fóruns ou delegacias), estará ele no aberto...e aberto...o nome já diz tudo.

Ainda que a pena seja cumprida na legalmente prevista colônia penal agrícola, tem-se que após um aninho nesse local de reduzida vigilância  e facilidades mil (já que visa a ‘mais reinserir o criminoso na sociedade...’), também estará no aberto...

Por isso que pena para autores de crimes graves tem mesmo que ser no fechado.

Quem tiver dúvidas, recomendo assistir as reportagens da Rede Globo, acerca da vida de criminosos tranquilamente não cumprindo as penas no tal semi-aberto, em diversos Estados do país: link notícia

Na maravilhosa obra Mentes Perigosas, a médica psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva, pós-graduação em Psiquiatria pela UERJ e especialização em Medicina do Comportamento pela Universidade de Chicago, Estados Unidos, chega a ponderar que realmente é muito difícil para pessoas de boa índole acreditarem que algumas pessoas são naturalmente ruins e irrecuperáveis....

Mas pessoas assim existem e boa parte dos criminosos se enquadram nesse ‘perfil’!

Então, como tratar todos os crimes como iguais e todos os criminosos como semelhantes, principalmente quando se está perante crimes com violência à pessoa?

Para se ter um exemplo, nos Estados Unidos, no Estado de New York, nenhum preso por crime violento pode ser solto antes de cumprir 85% (oitenta e cinco por cento) da pena.

No Brasil, na fração de 1/6 (um sexto) prevista pela Lei, bastam então 16% (dezesseis por cento) para o assassino de seu filho, o ladrão que meteu uma arma no rosto de sua família,  o invocadinho que após arrumar uma briga com você lhe deixou inválido ou paraplégico, a babá que maltratou seu filho e o deixou com lesões graves,  etc, para ‘progredir’ e ficar ressocializando ao seu lado...

Afinal, somos um povo evoluído moral e espiritualmente, com histórico de respeito ao próximo e consciência de ética e urbanidade...

Não adentrarei, também, na falaciosa conversa de que não resolve, não adianta e outros sofismas apregoados por essa turma do libera geral, já que se é certo que há sim a necessidade do já conhecido investimento social, também é certo dizer que a abolição da pena como prevenção e repressão, para esses criminosos, é aceitar o caos e aumento da criminalidade, já que engravatados de academia e escritores de livros pró Habeas Corpus que me desculpem, mas boa parte do ser humano, numa visão quase Hobbesiana, só respeita o outro e os direitos do outro na base de conseqüências para seu desrespeito!

Não aceitar isso é o mesmo que viver em outro mundo que não esse e, talvez por isso, estejam esses visionários ou tendenciosos a querer criar um universo novo... e fomentem essa mentira que, numa perspectiva fatalista, realmente conseguirá cumprir seu papel, com o extermínio das pessoas de bem, sobrevivendo somente a pior espécie de seres, numa espécie de darwinismo social, onde os bons, por acreditarem que os maus podem mudar, serão aniquilados por esses, desprovidos de valores, ética e, principalmente, de sentimento de compaixão e limites.

Assim, muito cuidado com os discursos sobre o caráter ‘do bom selvagem’ criminoso, a conversa genérica de reinserção social, o apelo da pena mínima em julgamentos do tribunal do júri e a falácia de que por não resolver a pena não serve para nada.

No mínimo, para crimes graves deve haver revisão – urgente – desse sistema de progressão de pena!

Faça sua parte: proteste, divulgue textos contrários à progressão genérica, mande emails para deputados e senadores, não aceite comentários falaciosos e inverossímeis, faça o contraponto...

...para o bem de todas as vítimas e demais pessoas de bem, já que para os autores de crimes graves já há muita gente tendenciosa, interessada ou desavisada a defendê-los!

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