Fernando Martins Zaupa. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso do Sul.Especialista em Direito Constitucional .

domingo, fevereiro 27, 2011

Aborto em caso de anencefalia: da teoria à prática

 

O país está a acompanhar, já há algum tempo, a árdua situação de inúmeras mulheres, cujo diagnóstico de feto anencefálico é postado em seus exames, durante a gravidez.
Digo árdua, claramente, porquanto além de toda a dor, tristeza, frustração, questionamentos, riscos, entre outros fatores, há pendente a absurda indefinição jurídica que ainda se instala no Supremo Tribunal Federal, acerca da possibilidade ou não de se realizar o aborto em tais circunstâncias.
A questão, de extrema importância, é cercada de polêmica e acomete calorosas discussões, até mesmo por envolver o bem mais precioso da existência humana: a vida.
Assim, se é certo que longe haverá consenso em referida questão, onde as mais variadas searas do conhecimento estão a incidir (ou a se intrometer), também é certo que essas mulheres, vilipendiadas em sua integridade moral, carregadoras de enorme carga de culpa e tristeza, são diariamente submetidas a verdadeira pena de tortura, haja vista que, caso optem por não querer postergar o fim certo e nefasto, não possuem definido tal direito, ficando a mercê de burocracias processuais e interpretações de julgadores.
Mas, considerando bem a questão, eis que aqui em Campo Grande-MS, na última semana, nos deparamos com um desses tristes casos e, apesar da dificuldade do tema, sob o pálio da ordem jurídica vigente e sistemática principiológica do Direito, aliado a diversos exames e laudos (médicos, técnicos e psicológicos), exaramos parecer favorável ao pedido da gestante.
Como conclusão, eis que, não obstante fundamentação jurídica diferente de nosso parecer, o magistrado da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande-MS, doutor Carlos Alberto Garcete, também se posicionou favorável ao pedido da gestante e, em bem fundamentada decisão, autorizou a interrupção...
A elogiável e destacável sentença, na íntegra, está aqui: link
Enquanto doutos e teóricos ficam a discutir e rediscutir o tema, emparedando-se em veredas processuais e pautas de audiência, a dinâmica da vida clama por celeridade e decisões.
O tema é polêmico e de difícil resolução; contudo, seja favorável ou contrário, é inaceitável que a estampada omissão seja um ‘lava mãos’ jurídico, lançando à inconstitucional pena de tortura centenas de mulheres, ontem, hoje e amanhã...

Um comentário:

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